Renúncia de Receitas é o ato em que o gestor público concede incentivos ou benefícios de natureza tributária, financeira e crediária para os cidadãos. A primeira se refere aos gastos governamentais indiretos decorrentes do próprio sistema tributário, fundamentados no § 2º, art. 89, da Lei 12.465/2011.31 de jan. de 2017.

Compartilhe!