São competências do CMAS (Lei Municipal n° 278/2001):

I - definir as prioridades da política de Assistência Social;

II - aprovar a política Municipal de Assistência Social;

III - Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;

IV - atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de Assistência Social;

V - propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos;

VI - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de Assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no município;

VII - definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de Assistência Social públicos e privados no âmbito municipal;

VIII - definir critérios para celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal;

IX - apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior;

X - elaborar e aprovar seu Regimento Interno;

XI - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social;

XII - convocar ordinariamente, a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;

XIII - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como, os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;

XIV - outras atribuições estabelecidas em normas complementares;

XV - Emitir pareceres na elaboração, execução de programas e projetos.

Responsáveis

Helena Catarina Lima de Mattos

Presidente

Tatiane Vahl Bohrer

Vice-Presidente

Endereço

  Avenida Central, 89  Bairro: Centro
    Dom Pedro de Alcântara/RS

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