Art. 2°: Ao Conselho Municipal de Turismo compete (Lei Municipal N° 1879/2018):
I - Formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na política municipal de turismo;
II - Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo;
III - Opinar sobre Projetos de Leis que se relacionem com o turismo ou adotem medidas que neste possam ter implicações;
IV - Apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas ao Município, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo;
V - Estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura adequada à implantação do turismo;
VI - Estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do Município, a fim de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico;
VII - Programar e executar conjuntamente com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, debates sobre temas de interesse turístico;
VIII - Apoiar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo cadastro de informações turísticas de interesse do Município;
IX - Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo;
X - Apoiar, em nome do Município, a realização de congressos, seminários e convenções de interesse para o implemento turístico;
XI - Avaliar e aprovar pedidos e licenças de instalação e funcionamento de feiras, exposições e similares, em áreas públicas ou urbanas, devendo estes ser previamente submetidos à aprovação do COMTUR;
XII - Propor convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas ou privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de proceder intercâmbios de interesse turístico;
XIII - Propor planos de financiamentos e convênios com instituições financeiras, públicas ou privadas;
XIV - Examinar e emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentadas referentes aos planos e programas de trabalho executados;
XV - Deliberar sobre o uso de recursos, fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos de competência do FUMTUR;
XVI - Opinar sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros, consignados no orçamento programa da secretaria Municipal de Turismo;
XVII - Elaborar o seu Regimento Interno.