São atribuições do CMPC (Lei Municipal N° 2.151/2023):
I – aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura;
II – aprovar as normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura;
III - colaborar na implementação das ações acordadas nas instâncias de pactuação e de articulação, tanto estaduais quando nacionais;
IV – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, bem como aprovar a prestação de contas do Fundo Municipal de Cultura;
VI – deliberar sobre a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua execução e à participação social relacionada ao controle e fiscalização;
VII - apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da Cultura;
VIII – opinar sobre o Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC, quando implementado;
IX – acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo Município para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura – SNC;
X - promover cooperação com os demais Conselhos Municipais de Política Cultural, bem como com os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional;
XI - promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial;
XII - aprovar os projetos culturais apresentados pelas Secretarias Municipais;
XIII - apresentar, discutir e dar parecer sobre projetos que digam respeito à produção, ao acesso aos bens culturais e à difusão das manifestações culturais do Município;
XIV – incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural;
XV - responder as consultas sobre proposições relacionadas às políticas públicas de cultura no Município, dentro de sua esfera de competência;
XVI - debater as propostas de reformulação dos marcos legais da gestão cultural, para submeter posteriormente aos órgãos competentes;
XVII - incentivar, apoiar e acompanhar a criação e o funcionamento de espaços culturais, de iniciativa de associações de moradores ou de outros grupos organizados, estimulando a busca de parcerias com o poder público e a iniciativa privada;
XVIII – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.