Ao Conselho Municipal de Educação compete (Lei Municipal n° 1.817/2017):

a) elaborar o seu regimento interno, a ser aprovado pelo Poder Executivo Municipal;

b) promover o estudo da comunidade, tendo em vista os problemas educacionais e culturais;

c) estabelecer critérios para ampliação da rede de escolas a serem mantidas pelo município, tendo em vista as diretrizes traçadas no PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO;

d) estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento do ensino no município;

e) oferecer sugestões para a elaboração de planos municipais de educação e aplicação de recursos em educação;

f) emitir parecer sobre:

- assuntos e questões de natureza educacional que lhe forem submetidos pelo Poder Executivo Municipal;

- concessões de auxílios e subvenções a instituições educacionais, culturais e desportivas;

- convênios, acordo ou contratos relativos a assuntos educacionais que o Poder Público Municipal pretende celebrar;

g) deliberar sobre criação, funcionamento e desativação de escolas municipais e séries, enquanto não forem delegadas as atribuições pelo Conselho Estadual de Educação;

h) manter intercâmbio com o Conselho Estadual de Educação e com os demais Conselhos Municipais de Educação;

i) exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Conselho Estadual de Educação;

j) deliberar sobre a criação de escola pólo no município.

Responsáveis

Patrícia Machado Hertzog

Presidente

Edna Leffa da Luz

Vice-Presidente

Endereço

  Avenida Central, 89  Bairro: Centro
    Dom Pedro de Alcântara/RS

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