Este edital foi homologado

Vencedor: Pacheco Trajano Sociedade Individual de Advocacia

CNPJ: 46.096.185/0001-80

Valor: R$ 95.040,00

Publicação: 18/12/2023 às 13h

Abertura: 18/12/2023 às 13h

Número: 12/2023

Modalidade: Inexigibilidade - 1739/2023

Consultoria e assessoria jurídica-administrativa: acompanhamento às demandas cotidianas do Gabinete do Prefeito, incluindo defesa de demandas administrativas no interesse do Município perante a Controladoria Geral da União, Tribunal de Contas da União, Ministérios de Estado, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, bem como consultoria e assessoria jurídica à convênios, contratos de repasse e demais instrumentos de repasses voluntários, assessoria Jurídica na elaboração de minutas de respostas a pedido de informações formulado por qualquer cidadão ou instituição junto aos órgãos de controle interno ou qualquer outro órgão da administração pública municipal, nos moldes da Lei Federal nº 12.527/11; assessoria Jurídica na Elaboração de minutas de atos administrativos, tais como Licença, Autorização, Permissão, Concessão, Homologação, Aprovação, Certidão, Atestado, Decreto, Projeto de Lei, Portaria, Resolução, Ofício, Regimento, Instrução, Alvará e outros de competência do Poder Executivo; Acompanhamento das prestações de contas dos convênios firmados pelo Município com outros entes ou órgãos; consultoria Jurídica na área de Direito Público, especialmente nas áreas de Direito Financeiro, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/64, bem com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00); elaboração de Pareceres Jurídicos acerca da revogabilidade ou anulabilidade de atos administrativos; orientação e assessoramento da Administração Municipal quanto à nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, disponibilidade, reintegração, recondução, transferência, redistribuição, substituição, exoneração, demissão e demais demandas dos servidores públicos municipais; orientação e assessoramento na contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.745/93 e da legislação municipal; orientação e assessoramento da administração municipal, com elaboração de Pareceres acerca de processo administrativo disciplinar contra servidores públicos municipais; orientação e assessoramento técnico-legislativo, com acompanhamento do processo legislativo, incluindo: elaboração de minutas de Projetos de Lei, Decretos, Portarias; Regimentos, Instruções Normativas, Resoluções, Mensagens de veto; bem como a defesa dos interesses do município em juízo ou fora dele em qualquer instância ou tribunal.