Compete ao Conselho Municipal de Direito do Idoso:

I - Formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal dos Direitos dos Idosos, zelando pela sua execução;

II - Elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à Política Municipal dos Direitos dos idosos;

III - Indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito ao idoso;

IV - Fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso, conforme o disposto no artigo 52 da Lei nº 10.741/03.

V - Propor, incentivar, apoiar e promover a realização de eventos, estudos, seminários, palestras, programas e pesquisas voltados para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos do idoso;

VI - Indicar prioridades para a destinação dos valores depositados no Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, elaborando ou aprovando planos e programas em que está prevista a aplicação de recursos oriundos daquele;

VII - Zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela participação de organizações representativas dos idosos na implementação de política, planos, programas e projetos de atendimento ao idoso;

VIII - Elaborar o seu regimento interno no prazo máximo de 60 dias a contar da posse de seus membros;

IX - Incentivar o fortalecimento e a valorização dos vínculos familiares, de modo a evitar o abandono da pessoa idosa ou internações inadequadas e/ou desnecessárias em estabelecimentos asilares;

X - Acompanhar, apoiar e implementar programas de assistência social, de modo a garantir recursos financeiros ao idoso que comprovadamente não possua meios de prover sua subsistência;

XI - Atuar na formulação de estratégias e controle de execução da política municipal do idoso;

XII - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços prestados à população idosa por órgãos e atendimento ao idoso;

XIII - Elaborar proposições objetivando aperfeiçoar a legislação municipal referente a política da atendimento ao idoso;

XIV - Receber denúncias sobre violações dos direitos da pessoa idosa, efetuando o encaminhamento destas aos órgãos e entidades responsáveis, propondo medidas para apuração e reparação dessas violações;

XV - Atuar na definição de alternativas de opções de lazer, cultura, esporte e informações;

XVI - Participar na definição dos critérios de destinação dos recursos financeiros públicos as instituições prestadoras de serviços;

XVII - Contribuir com o poder Executivo e Legislativo na criação de normas que garantam a integridade física, psicológica e social do idoso na família, nas instituições e na comunidade;

XVIII - Fiscalizar o cumprimento de normas legais no atendimento ao idoso expressas na Constituição Federal, em Leis, Decretos, Portarias Federais, Estaduais e Municipais;

XIX - Respeitada a paridade, incluir novas entidades e desligar aquelas que não respeitam o Regimento Interno estabelecido pelo COMDI;

XX - Convocar a Conferência Municipal de Atenção aos Idosos a cada 2 (dois) anos para avaliação e deliberação de diretrizes pertinentes a formulação da política municipal de atenção integral;

XXI - Cumprir as previsões da Lei Federal nº 12.527/2011.

Responsáveis

Helena José Behenck

Presidente da Diretoria

Isalete Délcia Oliveira Hahn

Vice-Presidente da Diretoria

Endereço

  Avenida Central, 89  Bairro: Centro
    Dom Pedro de Alcântara/RS

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