Ao COMDEMA compete (Lei Municipal n° 1.185/2011):

1. Propor diretrizes para a política municipal do meio ambiente;

2. Colaborar nos estudos e elaboração do planejamento urbano, planos e programas de expansão e desenvolvimento municipal, e em projetos de Lei sobre parcelamento, uso e ocupação do solo, plano diretor e ocupação de área urbana;

3. Estimular e acompanhar o inventário dos bens que constituirão o patrimônio ambiental (natural, artificial e cultural) do Município;

4. Propor a localização e o mapeamento das áreas críticas onde se encontram obras ou atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras;

5. Estudar, definir, propor e emitir normas técnicas e legais e procedimento, visando a proteção ambiental do Município;

6. Promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção ambiental do Município;

7. Fornecer informações e subsídios técnicos relativos ao conhecimento e defesa do meio ambiente, sempre que for necessário;

8. Propor e acompanhar os programas de educação ambiental no município;

9. Promover e colaborar em campanhas educacionais e na execução de um programa de formação e mobilização ambiental;

10. Manter intercâmbio com as entidades públicas e privadas de pesquisas e de atuação na proteção do meio ambiente;

11. Identificar, prever e comunicar aos órgãos competentes, as agressões ambientais ocorridas no Município, sugerindo soluções;

12. Convocar audiências públicas, nos termos da legislação;

13. Propor e acompanhar a recuperação dos arroios e matas ciliares;

14. Proteger o patrimônio histórico, estético, arqueológico, paleontológico, espeleológico e paisagístico do Município;

15. Emitir pareceres técnicos, quando solicitado pelo Executivo Municipal;

16. Decidir, em instância de recurso, sobre multa e outras penalidades impostas pelo Departamento de Gestão Ambiental deste município;

17. Oferecer sugestões sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente do Município;

18. Manifestar-se sobre qualquer questão ambiental de sua competência que lhe for submetida pelo Dirigente do Departamento de Gestão Ambiental deste município ou pelo Prefeito Municipal.

Responsáveis

Guiomar Webber Cardoso

Presidente

José Ailson Evaldt Hendler

Vice-Presidente

Endereço

  Avenida Central, 89  Bairro: Centro
    Dom Pedro de Alcântara/RS

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