Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social:
I – Realizar e consolidar pesquisas e sua difusão, visando a promoção do conhecimento no campo da assistência social;
II – Promover a conscientização da população, com vistas ao fortalecimento das organizações comunitárias, como direito legítimo do exercício da cidadania;
III – Fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do Município;
IV – Executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento da qualidade de vida da população, através de ações de desenvolvimento comunitário.
V – Monitorar e avaliar programas municipais decorrentes de convênios com órgãos públicos e privados que implementam políticas voltadas para a assistência e ao bem estar social da população;
VI – prestar apoio aos Conselhos Municipais, no campo da assistência social, em suas atividades específicas;
VII – Assistir as associações de bairros e outras formas de organização que tenham como objetivo a melhoria das condições de vida dos habitantes;
VII – Prestar apoio à mulher, ao portador de deficiência e ao idoso;
IX – Promover o atendimento às necessidades da criança e do adolescente;
X – Promover as ações para o estabelecimento da política habitacional local, que privilegie a melhoria das condições de moradia da população beneficiária da assistência social;
XI – Incentivar iniciativas de associativismo e/ou cooperativismo para aquisição de moradias e/ou como fomento a ações de geração de emprego e renda;
XII – Identificar a necessidade de ações de urbanização e regularização de áreas ocupadas ou em vias pela população de baixa renda;
XIII – Estabelecer ações visando o reassentamento da população desalojada, devido a desapropriação da área habitacional, decorrente de obra pública ou desocupação de área de risco;
XIV – Promover o exame da situação socioeconômica dos beneficiários, bem como selecionar pessoas consideradas aptas a integrar o programa habitacional;
XV – Manter Banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviços de assistência social;
XVI – Promover a auto-sustentação das entidades e organizações sociais e o desenvolvimento de programas comunitários;
XVII – Promover as atividades de levantamento e cadastramento atualizando a força de trabalho no município;
XVIII – Valorizar a ação comunitária de modo a buscar alternativas de emprego e aumento de renda do trabalhador;
XIX – Manter plantão social para atendimento de emergência;