As Informações sobre segurança, eficácia, potenciais riscos e benefícios de cada uma das vacinas contra Covid-19 aplicadas pelo municipio estão relacionadas no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Link de Acesso:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
ou
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/paf/coronavirus/vacinas
Para mais consultas disponibilizamos as bulas das vacinas do Instituto Butantã e Fundação Oswaldo Cruz anexas.
Operacionalização da campanha de imunização contra o COVID-19 - Grupo etário de cinco a onze anos
Link de Acesso:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
ou
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/paf/coronavirus/vacinas
Para mais consultas disponibilizamos as bulas das vacinas do Instituto Butantã e Fundação Oswaldo Cruz anexas.
Operacionalização da campanha de imunização contra o COVID-19 - Grupo etário de cinco a onze anos
O Ministério da Saúde recomenda a vacinação de crianças de 05 a 11 anos, de forma não obrigatória, com o imunizante Comirnaty, no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 (PNO), com o intervalo de 8 semanas entre a primeira e a segunda dose.
Destaca-se que a vacina COVID-19 COMINARTY/PFIZER encontra-se ainda em fase experimental, atualmente na fase III do ensaio clínico, com fim previsto para dezembro de 2023.
Destaca-se que a vacina COVID-19 COMINARTY/PFIZER encontra-se ainda em fase experimental, atualmente na fase III do ensaio clínico, com fim previsto para dezembro de 2023.
Evidencia-se que seu uso, ainda que em casos raros, pode vir a causar miocardite e pericardite, além de outras reações adversas explicitadas na bula da vacina. No entanto, torna-se necessário observar que efeitos colaterais graves relacionados à vacina não são frequentes, pelo contrário, são bastantes raros em todas as faixas etárias, tanto em adultos quanto em crianças.
RECOMENDAÇÕES
- O Ministério da Saúde recomenda que os pais ou responsáveis consultem um médico antes da vacinação, para verificar se não há contraindicação;
- Os pais ou responsáveis devem estar presentes manifestando sua concordância com a vacinação, já que estes serão responsáveis pela escolha da administração da vacina. Em caso de ausência de pais ou responsáveis, a vacinação deverá ser autorizada por um termo de assentimento por escrito;
ORDEM DE PRIORIDADE
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Indígenas e Quilombolas (ADPF 709 - Indígenas / ADPF 742 - Quilombolas);
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Crianças com 5 a 11 anos com deficiência permanente ou com comorbidades (art. 13, parágrafo quinto da Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021) ;
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Crianças que vivem em lar com pessoas com alto risco para evolução grave de Covid-19;
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Crianças sem comorbidades, na seguinte ordem: de 10 e 11 anos; de 8 e 9 anos; de 6 e 7 anos; - crianças com 5 anos.
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