Demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do 2º Quadrimestre de 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM PEDRO DE ALCÂNTARA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber a todos os Munícipes que:

CONSIDERANDO, que esta municipalidade deverá cumprir o quanto determina o §4 do Art. 9°, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n° 101/2000);

CONSIDERANDO, que a cada quadrimestre, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais;

RESOLVE:

Art. 1°- Fica marcada para o dia 21 de setembro do corrente ano, audiência pública do 2° quadrimestre do ano de 2022.

§1º - A audiência que trata do caput deste artigo será realizada no espaço da Câmara Municipal de Vereadores do Dom Pedro de Alcântara às 17h30min.

§2° - Ficam convidados, todas as autoridades deste Município, bem como todos os Munícipes, para dar ciência do quanto determina o §4 do Art. 9 da (LRF).

Data de publicação: 14/09/2022

Compartilhe!