Projeto de Lei Nº 2099/2022, de 05/04/2022, do Poder Executivo Municipal que estabelece o calendário de eventos do município de Dom Pedro de Alcântara/RS no ano de 2022.

ALEXANDRE MODEL EVALDT, Prefeito Municipal de Dom Pedro de Alcântara, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º Fica estabelecido o calendário de eventos do Município de Dom Pedro de Alcântara/RS para o ano de 2022 com as seguintes datas e eventos:
I – 17 de abril a 17 de julho: Campeonato Municipal de Futebol Sete;
II – 08 de maio: Festa em Honra a Nossa Senhora das Graças em Hilários;
III – 14 de maio: Festa em Honra a Nossa Senhora de Fátima em Morro dos Leffas;
IV – 29 de maio: Romaria a Gruta Nossa Senhora de Lourdes;
V – 05 de junho: Romaria dos Motociclistas a Gruta Nossa Senhora de Lourdes;
VI – 12 de junho: Festa em Honra a Santo Antônio em Porto Colônia;
VII – 15 de junho a 17 de setembro: Campeonato Municipal de Bochas;
VIII – 25 de junho: Festa em Honra a São Pedro em Morro das Pedras;
IX – 24 de julho a 23 de outubro: Campeonato Municipal de Futebol de Campo;
X – 24 de julho: Trilha da Gruta;
XI – 23 e 24 de julho: Festividades do Dia do(a) Agricultor(a);
XII – 21 a 28 de agosto: Semana e Dia Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla no âmbito do Município de Dom Pedro de Alcântara, sendo o dia 28 o dia municipal;
XIII – 03 de setembro: Festa em Honra ao Sagrado Coração de Jesus na sede municipal;
XIV – 16 a 20 de setembro: Semana Farroupilha;
XV – 25 de setembro: Cavalgada da Fé;
XVI – 02 de outubro: 2º Pedal da Gruta;
XVII – 08 de outubro: Festa em Honra a Nossa Senhora Aparecida em Porto Colônia;
XVIII – 22 de outubro: Festa em Honra a São Judas Tadeu em Arroio dos Mengue;
XIX – 05 de novembro: Comenda do Imigrante Alemão;
XX – 12 de novembro: Festa em Honra a São José em Morro dos Leffas;
XXI – 10 de dezembro: Festa em Honra a Nossa Senhora do Amparo na sede municipal;
XXII – 23 a 25 de dezembro: Chegada do Papai Noel e Festividades do Natal;
XXIII – 29 de dezembro: Aniversário do Município.

Art. 2º Eventuais mudanças nas datas dos eventos poderão ser regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e façam-se as devidas comunicações.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOM PEDRO DE ALCÂNTARA, em 08 de abril de 2022.

Data de publicação: 27/04/2022

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