Compete ao Conselho Municipal de Saúde:
I - Formular a política municipal de saúde, fixando as prioridades para consecução das ações de forma a assegurar o acesso universal com eficácia e efetividade.
II - Zelar pela execução dessa política, atendidas as peculiaridades locais, priorizando o setor público;
III - Estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo quanto se execute no município que esteja efetuando suas deliberações;
IV - Promover a participação popular organizada nas decisões em diversos níveis, assegurando o controle paritário, sobre as ações de saúde do Poder Público;
V - Fiscalizar os órgãos de prestação de serviços privados, no sentido de que as ações sejam dirigidas aos problemas prioritários de saúde e que proporcionem desempenho com alto grau de resolutividade, num sistema regionalizado e hierarquizado;
VI - Buscar a articulação com várias entidades responsáveis pelas ações ligadas às necessidades de saúde da população, notadamente os órgão de saneamento e meio ambiente, para uma atuação conjunta, no sentido da promoção da saúde;
VII - Adotar critérios de prevenção às dicotomias: preventivo/curativo, individual/coletivo, ambulatorial/hospitalar;
VIII - Definir programa, ações e atividades dos órgãos executores;
IX - Colaborar com a elaboração do Plano Municipal da Saúde;
X - Elaborar o Regimento interno.