São atribuições do CMPC (Lei Municipal N° 2.151/2023):

I – aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura;

II – aprovar as normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura;

III - colaborar na implementação das ações acordadas nas instâncias de pactuação e de articulação, tanto estaduais quando nacionais;

IV – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, bem como aprovar a prestação de contas do Fundo Municipal de Cultura;

VI – deliberar sobre a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua execução e à participação social relacionada ao controle e fiscalização;

VII - apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da Cultura;

VIII – opinar sobre o Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC, quando implementado;

IX – acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo Município para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura – SNC;

X - promover cooperação com os demais Conselhos Municipais de Política Cultural, bem como com os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional;

XI - promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial;

XII - aprovar os projetos culturais apresentados pelas Secretarias Municipais;

XIII - apresentar, discutir e dar parecer sobre projetos que digam respeito à produção, ao acesso aos bens culturais e à difusão das manifestações culturais do Município;

XIV – incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural;

XV - responder as consultas sobre proposições relacionadas às políticas públicas de cultura no Município, dentro de sua esfera de competência;

XVI - debater as propostas de reformulação dos marcos legais da gestão cultural, para submeter posteriormente aos órgãos competentes;

XVII - incentivar, apoiar e acompanhar a criação e o funcionamento de espaços culturais, de iniciativa de associações de moradores ou de outros grupos organizados, estimulando a busca de parcerias com o poder público e a iniciativa privada;

XVIII – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.

Responsáveis

Jaime Mattos Bernsts

Presidente

Gustavo Pereira de Souza

Vice-Presidente

Endereço

  Avenida Central, 89  Bairro: Centro
    Dom Pedro de Alcântara/RS

Notícias Relacionadas a este Departamento

02/07/2024

Prefeitura conclui perfuração de poço artesiano em São Braz

Investimento de aproximadamente R$ 56 mil em infraestrutura hídrica garantirá acesso à água potável para a população.


24 jun 2024

Reunião entre Prefeitura e Diocese desenha futuro do Santuário Nossa Senhora de Lourdes em Dom Pedro

Estudo geológico e projeto de espaço multiuso são temas centrais do encontro entre autoridades municipais e eclesiásticas.


16 jun 2024

Nota Pública - Município de Dom Pedro de Alcântara

Desabamento do Salão da Gruta Nossa Senhora de Lourdes.


30 mai 2024

O Município de Dom Pedro de Alcântara convida você para a 6ª Festa dos Agricultores

Venha participar de um fim de semana de tradição, música e diversão para toda a família nos dias 20 e 21 de julho de 2024.


27 mai 2024

Revitalização do Centro Administrativo de Dom Pedro de Alcântara celebra herança Alemã

Prefeitura conclui obras abrangentes, preservando história e modernizando instalações para melhor atender à comunidade.


Todas as notícias