Compete ao COMALES (Lei Municipal n° 217/2000):

I - promover, planejar e coordenar as atividades relativas à merenda escolar, no Município, em colaboração com o Poder Executivo Municipal;

II - acompanhar, fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados à merenda escolar;

III - zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;

IV - receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelo Município, na forma da Lei;

V - participar na elaboração, juntamente com nutricionistas capacitados, dos cardápios dos programas de alimentação escolar, respeitando os hábitos alimentares da região;

VI - elaborar o seu Regimento Interno, que será submetido ao Prefeito Municipal para aprovação, no prazo de 90 (noventa) dias;

VII - manter intercâmbio com entidades oficiais, federais, estaduais e municipais e com entidades privadas, nacionais ou internacionais, quanto a informações que visem o aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades voltadas a merenda escolar;

VIII - sugerir ao Executivo a realização de convênios com entidades oficiais, federais, estaduais e municipais, visando a integração de programas a serem desenvolvidos por essas entidades, no Município, com vista ao aperfeiçoamento do Programa Municipal de Alimentação Escolar;

IX - submeter ao Executivo o Programa Municipal da Alimentação Escolar.

Responsáveis

Aline Leal Rodrigues

Presidente

Rozilene Lumertz Hahn

Vice-Presidente

Endereço

  Avenida Central, 89  Bairro: Centro
    Dom Pedro de Alcântara/RS

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