I - Formular a política Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, fixando prioridades para a consecução das ações, a captação e aplicação dos recursos;
II - Zelar pela execução dessa política, atendidas as peculariedades das crianças e dos adolescentes, de suas famílias, de seus grupos de vizinhança e dos bairros ou da zona urbana ou rural em que se localizem;
III - Formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do município, em tudo que se refira ou possa afetar as condições de vida das crianças e dos adolescentes;
IV - Estabelecer, critérios, formas e meios de fiscalização de tudo quanto se execute no município, que possa afetar as suas deliberações;
V - Registrar as entidades não-governamentais de atendimento dos direitos da criança e do adolescente que mantenham programas, que deverão estar em conformidade com a Lei 8.069/90 de:
a) orientação e apoio sócio-familiar;
b) apoio sócio-educativo em meio aberto;
c) colocação familiar;
d) abrigo; e) liberdade assistida;
f) semi liberdade;
g) internação.
VI - Inscrever os programas a que se refere o inciso anterior das entidades governamentais que operem no município, fazendo cumprir as normas constantes do Estatuto da Criança e Adolescente;
VII - Regulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar as providência que julgar cabíveis para a eleição e a posse dos membros do Conselho Tutelar, conceder licença as membros, nos termos do respectivo regulamento e declarar vago o posto por perda do mandato, nas hipóteses previstas nesta lei.
Responsáveis
Helena Catarina Lima de Mattos
Presidente
Estela Beatriz da Silva Floripo
Vice-Presidente
Endereço
Avenida Central, 89 Bairro: Centro
Dom Pedro de Alcântara/RS
Conteúdo
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