A Secretaria Municipal da Fazenda é o órgão encarregado da administração financeira, patrimonial, contábil e de material, além da arrecadação de tributos e rendas e do pagamento dos compromissos da municipalidade. Elabora as Leis Orçamentárias do Município, dentro dos critérios, aprovados pela administração. Presta, também, orientação fiscal ao contribuinte e procede a diligência fiscais, a fim de assegurar o cumprimento da legislação tributária municipal. Prepara licitações e coletas de preços para aquisição de materiais de qualquer natureza, destinados às diferentes unidades da administração centralizada, estocando-os e distribuindo-os aos demais órgãos. Cabe, ainda, a SMF efetuar lançamentos contábeis e controlar saldo bancário, dívida pública, pagamentos e outros atos. A Secretaria Municipal de Administração é o órgão encarregado dos assuntos relativos a administração de pessoal, transporte administrativo, documentação e arquivo; controla a tramitação de Leis e Decretos do Executivo, examina e prepara a correspondência expedida pelo Prefeito; envia a Câmara Municipal os projetos de leis assinados pelo Prefeito, recebe e encaminha as Leis já aprovadas pelo Legislativo; controla os prazos legais de sanção e veto; efetuar registro de Leis e Decretos. Supervisiona os serviços de portaria e informações do prédio da Prefeitura, bem como o de conservação desse imóvel. Supervisiona ainda, os serviços de interesse do Município que, em virtude de legislação federal ou estadual, estão a este, total ou parcialmente, delegados. A Secretaria Municipal de Planejamento é o órgão encarregado de elaborar os planos e programas de desenvolvimento do Município, coordenando e acompanhando a sua execução. Sua estrutura é a seguinte: Setor de Planejamento e Setor Administrativo.