Retenção de IR passará a ser feita a partir de 1° de janeiro de 2023.

A Prefeitura de Dom Pedro de Alcântara, através da Secretaria Municipal da Fazenda, Administração e Planejamento, informa que os prestadores de serviços e fornecedores de bens que transacionam com o Município deverão atender as exigências do Decreto n° 98/2022, assinado pelo Prefeito Alexandre Model Evaldt em 1° de novembro deste ano.

Considerando o disposto no Art. 64 § 5° da Lei Federal n° 9.430/1996, o Art. 15 da Lei Federal n° 9.249/1995 e a Instrução Normativa da Receita Federal n° 1.234/2012, o município passará a reter, a partir de 1° de janeiro de 2023, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os valores das contratações de bens e prestação serviços.

Dessa forma, todos os documentos fiscais emitidos a partir do próximo ano, deverão observar as regras de retenção dispostas na instrução normativa, no que tange ao imposto de renda. Retenções de CSLL, PIS/PASEP e COFINS, por sua vez, não serão feitas pela Poder Executivo.

Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional/MEI não estarão sujeitas à retenção de IR.

Data de publicação: 04/11/2022

Compartilhe!