Dispõe sobre a cogestão municipal do Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, e estabelece medidas sanitárias segmentadas a serem adotadas no Município.

Dispõe sobre a cogestão municipal do Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, e estabelece medidas sanitárias segmentadas a serem adotadas no Município de Dom Pedro de Alcântara.

Data de publicação: 18/11/2020

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