Determina a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19 acompanhado de documento oficial com foto para o ingresso nas dependências da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Para pessoas não vacinadas, o ingresso nas dependências do TRE-RS poderá ocorrer mediante apresentação do teste RT-PCR negativo realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas.
O atendimento do Cartório, por determinação da Portaria TRE-RS P n. 1123/2022, segue sendo prioritariamente de forma remota e, apenas em casos excepcionais, o atendimento presencial é autorizado, mediante prévio agendamento.
Data de publicação: 10/02/2022