Com a cogestão, as prefeituras podem chegar a um acordo e adotar protocolos semelhantes aos da classificação imediatamente anterior

Com a manutenção da cogestão entre o Governo do Estado e os Municípios, Dom Pedro de Alcântara seguirá apenas o regramento da bandeira vermelha e o decreto estadual obrigatório, através de uma conquista da Amlinorte nas tratativas com o Governo do Estado, embora o Litoral Norte esteja classificado como bandeira preta dentro do Sistema de Distanciamento Controlado do Estado.

Os integrantes do Centro de Operações de Emergência (COE), por sua vez, estiveram reunidos hoje no prédio da Prefeitura Municipal para tratar das medidas restritivas aplicáveis ao Município, referente ao decreto nº 55.764/2021, que institui medidas sanitárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo COVID-19.
 
O Vice-Prefeito, Rodrigo Daitx, relatou sobre a reunião da Amlinorte, na qual foi orientado aos Municípios para que sigam as orientações do Decreto Estadual, bem como instruiu a Vigilância Sanitária municipal para comunicar os estabelecimentos comerciais sobre o cumprimento da referida norma. Salientou que, segundo a Amlinorte, o decreto estadual está tendo atualizações diárias, pelo governo do estado, e que todas as alterações serão comunicadas através das redes sociais da prefeitura.

O decreto 55.769 de 22 de fevereiro de 2021 atualiza o decreto nº 55.764 e 20 de fevereiro que instituiu a suspensão geral de atividades no período noturno para reduzir a circulação de pessoas e, consequentemente, a propagação do Coronavírus em todo o Estado. Pelas novas regras, as restrições, em vez de 22h, começam a valer às 20h e seguem até as 5h.

O decreto também proíbe a abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento neste período. Seguem não permitidos festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados. Todo este regramento estadual começa nesta terça, 23 de fevereiro, e vigora até 2 de março.
 
Além das exceções como farmácias, hospitais, clinicas medicas, assistência social, hotéis, postos de combustíveis e funerárias, entre outros serviços considerados essenciais, foram permitidos a operar neste horário órgãos públicos prestadores de serviços essenciais e concessionários prestadores de serviços públicos essenciais.

O decreto ainda faz uma ressalva ao funcionamento de supermercados, que poderão concluir o atendimento dos consumidores que tenham ingressado até as 20h, desde que não ultrapasse as 21h. A suspensão de atividades entre 20h e 5h se sobrepõe aos protocolos das bandeiras que possuem restrições de horários, como o caso do comércio e de restaurantes em bandeira vermelha.

Data de publicação: 23/02/2021

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