Medida altera o modelo de distanciamento controlado, suspende temporariamente o sistema de cogestão e extingue a salvaguarda regional de bandeira preta.

O governo do Rio Grande do Sul publicou, na noite da última terça-feira (27), um novo decreto que altera o modelo de distanciamento controlado, suspende temporariamente o sistema de cogestão, extingue a salvaguarda regional de bandeira preta e coloca todo o Estado sob bandeira vermelha. O documento entrou em vigor às 0h da quarta-feira (28), com novas medidas para o enfrentamento ao coronavírus, e vigora até pelo menos o dia 10 de maio.

"Após análise do grupo técnico e estudos, nós concluímos por ajustar a salvaguarda da bandeira preta. Ela vai passar a ser acionada apenas quando a ocupação de leitos, com pacientes confirmados para o coronavírus, estiver em um ciclo de piora em 14 dias, sendo desativada quando se observar um ciclo de pelo menos 14 dias de redução na ocupação de leitos de UTI por pacientes confirmados para o coronavírus", explicou Eduardo Leite.
 
Educação

Tem como regra geral o ensino híbrido (remoto e/ou presencial). Nas atividades presenciais, a ocupação máxima se dará com base no distanciamento mínimo de 1m50cm entre as classes e do professor, com uso de materiais individuais. Ficam vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. As mesmas regras se aplicam da Educação Infantil ao Ensino Superior, as únicas mudanças são para atividades de apoio à educação, cuja ocupação é de 25%.
O retorno não é obrigatório e poderá ser definido pelos pais e responsáveis dos estudantes. Quem optar por seguir em casa deverá dar sequência às atividades propostas pelo modelo de ensino remoto.
 
Alojamento e alimentação

Restaurantes, lanchonetes, bares e sorveterias podem operar com 25% de lotação e 50% dos trabalhadores. Máximo de cinco pessoas por mesa e distância mínima de dois metros entre as mesas. Só são permitidos clientes sentados em mesas. Uso obrigatório e correto de máscara, exceto durante a refeição. Vedada música ao vivo ou mecânica. Buffets devem operar apenas com protetor salivar e funcionário servindo, utilizando luvas e máscara de maneira adequada. Clientes devem respeitar o distanciamento mínimo de um metro na fila e em relação ao buffet.
 
Comércio

Lotação máxima de uma pessoa a cada oito metros quadrados. Os lojistas devem fixar um cartaz com o número máximo de pessoas permitidas na entrada do estabelecimento e estabelecer horários preferenciais para grupos de risco. O uso correto da máscara é obrigatório e deve haver distanciamento interpessoal mínimo de um metro. As regras valem para estabelecimentos como mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares. Feiras podem ocorrer com distância mínima de três metros entre as bancas.

  • Bancos, lotéricas e similares podem operar com 50% dos trabalhadores, com uso correto da máscara e distanciamento interpessoal mínimo de um metro entre os postos de trabalho. Filas e bancos de esperas devem ser organizados respeitando o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas;
  • Academias, estúdios e similares podem operar com lotação de uma pessoa a cada 16 metros quadrados. Devem ser expostos cartazes com o número máximo de pessoas permitidas. O uso correto da máscara é obrigatório. Atendimentos e treinamentos devem ser feitos a no máximo duas pessoas simultaneamente e é vedado o compartilhamento de objetos sem higienização;
  • Missas e outros serviços religiosos podem ocorrer com máximo de 25% do público, ocupação intercalada de assentos em respeito ao distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas;
  • Atividades esportivas estão suspensas no momento, mas em breve voltarão à normalidade.

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