Preocupados com o avanço da pandemia do COVID-19 no Litoral Norte, a maioria dos municípios da Amlinorte decidiu pela medida.

 

 A Prefeitura de Dom Pedro de Alcântara decretou lockdown para este final de semana. O prefeito municipal Alexandre Model Evaldt assinou na tarde desta quinta-feira, 4 de março, o decreto nº 07 de 2021 que determinada o fechamento de todos os estabelecimentos privados, sejam comerciais, industriais e de serviços, no âmbito municipal, incluindo supermercados, com exceção de atividades e serviços considerados essenciais listados no decreto. O fechamento ocorre às 20h do dia 05 (Sexta-feira) até às 00h do dia 07 (Domingo). Exceto:

a) Serviços de atenção à saúde humana;
b) Serviços de assistência social;
c) Serviços de funerárias;
d) Farmácias;
e) Serviços de assistência veterinária, exercidos exclusivamente em regime plantão no atendimento de emergências;
f) Serviços de fornecimento de gás de cozinha e água, os quais podem operar exclusivamente com tele atendimento e tele entrega, sendo vedado realizar o atendimento na porta (pegue e leve e drive-thru)
g) Comércio de combustíveis para veículos automotores, sendo vedado o acesso de clientes e o funcionamento da loja de conveniência;
h) Restaurantes lanchonetes e lancherias, os quais podem operar exclusivamente na modalidade tele atendimento e tele entrega, sendo vedado realizar o atendimento na porta (pegue e leve e drive-thru);
i) Serviços de guincho, manutenção e reparação de veículos automotores, exercidos exclusivamente em regime plantão no atendimento de emergências;
j) Serviços de Segurança privada, sendo vedado o atendimento comercial bem como o atendimento presencial;
k) Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço em beira de estradas e rodovias;
l) Hotéis e similares;
m) Transporte terrestre coletivo e individual de passageiros, ficando suspenso o passe livre para idosos;
n) Missas e serviços religiosos limitados a 25% dos colaboradores, somente para captação audiovisual, sem atendimento ao público;
o) Serviços domésticos;
p) Pesca profissional/
q) Mercados e padarias.

Fica também vedada à abertura e o funcionamento, em qualquer modalidade de operação, das seguintes atividades:

a) Comércios e prestadores de serviços estabelecidos em área pública, inclusive nas praças e parques;
b) Comércios ambulantes, feiras livres, feiras de produtores e artesanato;
c) Atividades de pesca amadora;
d) Serviços de construção civil.

 

Data de publicação: 04/03/2021

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